Extra Online
A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda (IR) 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação. O Fisco segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que jugou procedente uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
LEIA TAMBÉM
Em junho do ano passado, a maioria do plenário do STF entendeu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem "acréscimo patrimonial". A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.
Com a alteração, os valores declarados antes como "Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior" agora devem ser declarados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Haverá uma linha específica para isso.
Entenda o caso - A decisão em favor de quem recebe pensão alimentícia foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em outubro de 2022. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durava cerca de sete anos.
O plenário do STF já havia recusado a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em junho do ano passado, por oito votos a três. A União recorreu, alegando obscuridades na decisão, e todos os 11 ministros rejeitaram o recurso.
O governo deve, por isso, deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mas o impacto pode ser ainda maior, de até R$ 6,5 bilhões, uma vez que pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem requisitar a devolução dos valores de cinco anos.
Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, "a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis".
Como pedir a devolução do IR descontado sobre a pensão alimentícia? - Segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo-o na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O interessado pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, on-line ou aplicativo).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
Entrega da declaração de IR deste ano - A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (dia 27), as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. Dentre as novidade está a possibilidade de receber a restituição ou pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via Pix. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF.
A entrega da declaração do IR 2023 (considerando os rendimentos do ano-base 2022), começará no dia 15 de março, às 8h, com prazo até o dia 31 de maio. Este período será o novo prazo padrão da Receita Federal para a entrega das declarações também nos próximos anos.
A data de início do prazo de declaração foi adiada para o dia 15 para dar tempo aos contribuintes para aproveitarem as comodidades da declaração pré-preenchida. Essa modalidade já traz as informações de declarações anteriores de IR, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde.
Declaração pré-preenchida
Ficará disponível as seguintes informações recuperadas na declaração pré-preenchida:
Quem deve declarar
Desconto simplificado
Multa
LEIA MAIS