Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

Publicado em 28/04/2026, às 13h40
Imagem meramente ilustrativa - Pixabay

Ascom TJAL

Ler resumo da notícia

Uma joalheria foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente em razão de atraso na entrega e envio de produtos errados. A empresa também terá que restituir o valor de R$ 5 mil, referente ao pagamento antecipado efetuado pela consumidora. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas nesta terça-feira, 28. 

LEIA TAMBÉM

Segundo os autos, a autora, dona de uma joalheria local, alegou que adquiriu, em novembro de 2024, um quilo de alianças de prata avaliadas em R$ 10 mil, com o objetivo de atender à demanda do período natalino. Ela afirmou que realizou o pagamento inicial de R$ 5 mil e solicitou a entrega de modelos específicos, no prazo de 15 dias.

No entanto, a entrega dos produtos atrasou, a empresa ré descumpriu promessas de restituição de valores e alterou unilateralmente as condições de pagamento. O pedido da autora foi entregue no dia 2 de janeiro de 2025, contendo modelos diversos dos solicitados pela cliente.

A joalheria não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação para se defender das acusações, o que resultou na condenação ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor da causa.

A decisão, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça (28), é do juiz Bruno Eric, da 2ª Vara Cível da Capital. O magistrado destacou que a falha na prestação de serviço prejudicou os negócios e a reputação da loja da autora.

“A situação vivenciada ultrapassa o mero dissabor contratual, pois atingiu diretamente a imagem da loja perante sua clientela. A impossibilidade de atender pedidos já encomendados e a necessidade de realizar estornos de valores a clientes insatisfeitos geram um desgaste na credibilidade da empresária, que se viu desamparada pela postura negligente do fornecedor”, disse o magistrado.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes, valor que ainda será apurado, que deverá corresponder ao lucro líquido que a autora deixou de ganhar pela falta de mercadorias.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Deputado Gustavo Gayer vira réu no STF por injúria contra Lula Cliente aplica golpe para comer sushi de graça e é condenado pela justiça Preto Boiadeiro e Pé de Ferro são condenados por duplo homicídio em Batalha Associação de juízes pede ao STF mais tempo para aplicar novas regras que limitam penduricalhos