Júri absolve réu com esquizofrenia que matou a madrasta

Publicado em 19/10/2021, às 15h09
Júri aconteceu nesta terça-feira, no Fórum do Barro Duro | Ascom TJ-AL -

Da Redação, com Ascom TJ-AL

O réu A.L.N. foi absolvido, nesta terça-feira (19), do homicídio praticado contra sua madrasta, em agosto de 2016. Os jurados entenderam que, por sofrer de esquizofrenia, ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação. O réu, no entanto, deve permanecer no mínimo três anos internado para tratamento psiquiátrico.

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A sessão no Fórum de Maceió foi conduzida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital. "Em atenção ao conjunto fático-probatório, não vislumbro outro tratamento mais adequado senão a do internamento em estabelecimento psiquiátrico, sendo esta a medida de segurança aplicada, seja em razão da periculosidade de A.L.N., seja em razão do fato previsto como crime ser punível com reclusão", destacou o magistrado na sentença.

O caso

O crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2016, no Conjunto Graciliano Ramos, bairro Cidade Universitária, parte alta de Maceió. De acordo com os autos, o acusado atingiu a madrasta com golpes de faca pelas costas, dentro da residência dela. O crime, inclusive, foi presenciado pela filha da vítima, menor de idade à época.

Laudo pericial psiquiátrico apontou que Alex Nascimento, de 30 anos, sofre de esquizofrenia. Ao ser interrogado após o crime, ele disse que a madrasta portava uma faca e que ela tentou matá-lo, razão pela qual reagiu. 

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