Júri Popular absolve acusado de homicídio qualificado

Publicado em 01/08/2017, às 15h30

Redação

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de União do Palmares acolheu a tese da Defensoria Pública do Estado e absolveu, por clemência, um assistido acusado de tentativa de homicídio qualificado, fato ocorrido em 2007.

 No julgamento, a Promotoria pleiteou a condenação por tentativa de homicídio, mas pediu o afastamento das qualificadoras.

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 Segundo a denúncia, o assistido e seu irmão teriam atacado a vítima, identificada com as iniciais H.L.S., nas proximidades da casa desta, situada na Serra da Barriga, a golpes de faca e tiros em dezembro de 2007, motivados por desentendimentos anteriores.  

O defensor público Arthur Cesar Cavalcante Loureiro sustentou em Plenário que o acusado desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do crime, pelo que, no máximo, deveria responder pela lesão corporal. 

Além disso, destacou que a vítima sofreu apenas um corte superficial de canivete, que não deixou sequelas. Ressaltou, ainda, que o fato ocorreu há quase 10 anos e  nem mesmo a vítima manifestou interesse na condenação do réu, que é primário e nunca respondeu qualquer outro tipo de ação penal. 

  "A finalidade da sanção penal não se restringe a "punir e encarcerar" agentes, mas também deve servir como meio para reintegrar o indivíduo à sociedade. No caso em exame, este último objetivo já foi plenamente alcançado, de modo que eventual condenação do réu se revestiria em verdadeira injustiça", frisou o defensor.

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