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Justiça bloqueia reconhecimento facial no metrô de SP

Publicado em 23/03/2022, às 23h09
Marcello Casal Jr / Agência Brasil -

Folhapress

A Justiça bloqueou o funcionamento de tecnologias de reconhecimento facial no metrô da capital paulista. A decisão liminar é da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que considerou haver "potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos" e necessidade de análise de questões técnicas.

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A ação foi ajuizada pelas defensorias públicas do estado e da União e por entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Cadhu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).

Procurado, o Metrô afirma que ainda não foi intimado da decisão. "Ainda assim, reforça que irá recorrer e prestar todos os esclarecimentos à justiça, já que o novo sistema de monitoramento obedece rigorosamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados", afirma o Metrô, em nota.

Os proponentes da ação disseram que o sistema de reconhecimento facial não atende a requisitos legais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Constituição e em tratados internacionais.

A LGPD, de forma geral, aponta para a necessidade do tratamento de dados pessoais respeitar os direitos humanos, a dignidade e a cidadania.

Um dos pontos centrais da ação é o fato já conhecido de que tecnologias de reconhecimento facial têm um risco associado de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans, devido a problemas de precisão. Há também questionamentos acerca da coleta de dados de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis. Anteriormente, o Metrô afirmou que "a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados".

Essa não é a primeira vez que o Metrô paulistano é questionado judicialmente por causa das tecnologias de reconhecimento facial. Inclusive, a ação em questão se utilizou de documentos apresentados pelo Metrô em uma ação judicial anterior.

Em 2018, o Idec entrou com uma outra ação civil pública contra a ViaQuatro, concessionária da linha 4-amarela do metrô , pela coleta ilegal de dados que identificam as "emoções" das pessoas. Uma liminar do mesmo ano ordenou o desligamento das câmeras.

A ViaQuatro, em 2021, foi condenada a pagar R$ 100 mil pela captação das imagens por câmeras de reconhecimento facial sem o consentimento dos passageiros.

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