Justiça confirma suspensão de registro de clube de tiro em Alagoas

Publicado em 24/04/2026, às 14h29
- Foto: Reprodução/Freepik

TNH1 com informações da AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que confirmou a legalidade da suspensão cautelar do Certificado de Registro (CR) de um clube de tiro localizado em Maceió.

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A suspensão foi fixada no curso de processo administrativo conduzido pelo Exército Brasileiro – instituição responsável pela fiscalização de armas, munições e outros produtos controlados, e pela emissão e renovação dos CRs de clubes de tiro e pessoas físicas.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o clube de tiro foi criado em 2017 e obteve do Exército Brasileiro um Certificado de Registro (CR) com validade até 2029, chegando a ter 2.500 associados. Em novembro de 2022, no âmbito de um processo administrativo sancionador, a Força suspendeu os CRs dos sócios do empreendimento e, em janeiro de 2023, determinou a suspensão temporária das atividades do clube.

De acordo com a norma, o Exército Brasileiro pode adotar, a qualquer tempo, medida administrativa preventiva para suspender temporariamente a autorização de atividades com produtos controlados, como armas e munições, quando houver indícios de procedimento irregular por parte da administração ou de pessoa vinculada. A restrição permanece em vigor até que seja sanada a causa que motivou a interrupção.

Diante da decisão, o clube de tiro recorreu à Justiça Federal por meio de mandado de segurança contra a União, pedindo a anulação do ato administrativo. Na ação, a entidade alegou ausência de justa causa para a suspensão dos Certificados de Registro (CRs), tanto do clube quanto de seus associados, além de apontar suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e falta de motivação concreta para a medida.

A reportagem não conseguiu contato com o clube de tiro citado pela Justiça, e o espaço segue aberto para posicionamento. 

Legalidade 

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), órgão da AGU com sede no Recife, defendeu a legalidade da suspensão cautelar, argumentando que o CR possui natureza precária e condicionada à manutenção permanente dos requisitos legais, sobretudo da idoneidade moral. O Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas acolheu os argumentos da PRU5 e reconheceu também a impossibilidade do reexame de decisão administrativa pela via do mandado de segurança.

A empresa apelou, então, ao TRF5, reiterando que a suspensão seria ilegal e desproporcional, além de baseada em inquérito policial militar posteriormente arquivado. Em julgamento unânime em 12 de fevereiro, a Primeira Turma do TRF5 acolheu as contrarrazões apresentadas pela PRU5 e manteve a integralidade da sentença da primeira instância.

Relator do processo, o desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior destacou, em seu voto, que a fiscalização de armas, munições e produtos controlados é atribuição legal expressa do Exército Brasileiro, que exerce poder de polícia administrativa em matéria sensível à segurança pública. 

 

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