Justiça de Alagoas determina que energia não pode ser cortada por dívidas antigas

Publicado em 02/12/2025, às 18h54
- Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

TNH1 com Assessoria

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) proibiu a Equatorial de realizar cortes de energia elétrica por conta de dívidas com mais de 90 dias. Além disso, a determinação também garante a religação com pagamento apenas das contas atuais e prevê multa e dano moral individual por cortes ilegais em todo o estado.

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A decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que apontou abusos da concessionária nessas práticas. A DPE/AL reverteu o caso em segunda instância, e o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, acolheu as teses da Defensoria e fixou regras claras para a Equatorial, válidas para os 102 municípios alagoanos.

Segundo o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, documentos apresentados pela própria Equatorial mostraram que a empresa estava usando o corte e a religação para pressionar o pagamento de dívidas antigas. O TJAL reconheceu essa prática como ilegal, por contrariar normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, a decisão garante ao consumidor os seguintes direitos:

Vale ressaltar que a decisão não perdoa as dívidas antigas. Elas permanecem e podem ser cobradas por meios legais, como acordos, cobranças administrativas ou ações judiciais. O que fica proibido é a empresa usar o corte de energia ou recusar a religação como forma de pressionar o pagamento de contas vencidas há mais de 90 dias.

Por meio de nota oficial, a Equatorial Energia Alagoas informou que está ciente da decisão do TJAL e que está adotando as medidas necessárias. Leia na íntegra a seguir:

A Equatorial Alagoas informa que tomou conhecimento da decisão judicial mencionada e que está adotando todas as medidas pertinentes nos autos do processo judicial.

A companhia reforça ainda que todas as suas ações observam estritamente a legislação federal e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a adequada prestação de serviços aos consumidores.
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