O Tempo
A Justiça de Minas Gerais decidiu ampliar o bloqueio de bens dos donos da 123milhas para R$ 900 milhões. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, após analisar uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No dia 13 de setembro, a Justiça havia decidido bloquear R$ 50 milhões dos bens do grupo empresarial e de seus donos.
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“Considerando que as próprias rés informaram nos autos da ação de recuperação judicial que o valor dos débitos quirografários de todas as empresas do grupo econômico são de, aproximadamente, R$ 900.000.000, defiro o pedido de aumento do limite do arresto para esse valor”, escreveu o juiz.
Os débitos quirografários em questão se referem aos credores que não são considerados prioritários durante um processo de recuperação judicial, ou seja, aqueles que estão no fim da fila para receber valores. A recuperação judicial, por sinal, segue suspensa, à espera de uma perícia.
Os bens bloqueados se referem às empresas 123 Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações S/A, ART Viagens e Turismo Ltda, MM turismo & Viagens SA, Lance Hotéis Ltda e AMRM Holding Ltda. Além dos donos da 123milhas, Ramiro e Julio Madureira, o juiz também incluiu no processo de desconsideração da personalidade jurídica Tânia Silva Santos Madureira, esposa de Augusto e sócia em algumas das empresas do grupo. Traduzindo: o magistrado entende que todos eles são solidários no pagamento das dívidas referentes à 123milhas.
No pedido de recuperação judicial, a 123milhas afrimou à Justiça que suas dívidas com mihares de credores chegam a R$ 2,3 bilhões.
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