Justiça declara inconstitucional a lei que autorizava bebidas alcoólicas nos estádios

Publicado em 20/03/2018, às 15h46

Redação

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou, durante sessão realizada nesta terça-feira (20), a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.696/2017, que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e outras arenas esportivas.

LEIA TAMBÉM

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o voto da desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora, foi acompanhado por unanimidade. A ação já começa a valer a partir de agora.

Em outubro do ano passado, o Poder Judiciário já havia atendido ao pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) que determinava a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.

Na petição, o Ministério Público alegou que expediu a Recomendação nº 03/2017 para que a FAF, a CBF e a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude cumprissem o que determina Constituição Federal e o Estatuto do Torcedor, que dizem que a legislação sobre desporto é de competência da União, dos estados e do Distrito Federal e que o consumo de bebidas não pode ser permitido em estádios de futebol. Porém, nem as entidades e nem o estado seguiram o que foi recomendado, ensejando o ajuizamento da ação civil pública.


Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Professor da Ufal está entre torcedores proibidos de ir a jogos do CSA por confusão "Vazio probatório": advogado investigado questiona processo contra membros de organizada Golpe do falso advogado avança em ações dos Juizados Federais e acende alerta em Alagoas Cláudia Pollyanne: Justiça devolve inquérito de morte de esteticista em clínica à polícia; entenda