Justiça determina aumento de indenizações por danos morais para moradores do Pinheiro e região

Publicado em 11/09/2024, às 13h22
Marco Antonio/Secom Maceió -

João Arthur Sampaio

A Justiça Federal, por meio da 3ª Vara em Alagoas, determinou o aumento de indenizações por danos morais para as vítimas do afundamento do solo nos bairros Pinheiro, Farol, Mutange, Bebedouro e Bom Parto. A decisão é do juiz André Luís Maia Tobias Granja.

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O magistrado entendeu que a “progressividade da indenização é o critério mais justo a ser adotado, pois o que melhor possibilita que se agrupe distintamente as diversas situações individuais dos requeridos para a fixação da indenização base, evitando que pessoas em situações pessoais diversas recebam uma mesma indenização de mesmo valor”.

Sendo assim, o juiz determinou, na decisão datada do dia 9 de agosto, que a quantia fosse fixada em um valor base para cada requerido adulto chefe de família de R$8 mil por cada ano de residência no imóvel, até o limite máximo de 10 anos. “Diante de seu longevo e duradouro vínculo com o imóvel e evidente intenção de permanência no local, se equipara ao valor da indenização de R$80 mil fixada para os proprietários”, traz a sentença.

Também foi determinado que, em caso de chefes de família sem cônjuge, a quantia anual de R$8 mil seja aumentada em 50%, totalizando R$12 mil. Já no caso dos moradores agregados, menores ou maiores de 18 anos, residentes no imóvel, mas sem a condição de inquilino ou comodatário próprio do chefe de família, receberão indenização equivalente a um quarto do valor do chefe de família - R$2 mil por ano - também até o limite máximo de 10 anos. 

O magistrado ainda fixou a indenização por dano moral em R$16 mil para os inquilinos que residiram no imóvel por um período de dois anos, por cada chefe de família, totalizando R$32 mil. “Destaco que, além do abalo psicológico decorrente da abrupta desocupação do imóvel e do risco sofrido, não alegaram outras situações peculiares, de caráter pessoal, que tivessem o condão de agravar ainda mais o dano moral sofrido e majorar a indenização base”, argumentou.

Veja o posicionamento da Braskem:

"A Braskem se manifestará nos autos do processo. A companhia reitera que o Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) é uma alternativa de solução consensuada. Até o fim do mês de agosto, 99,9% das propostas de compensação haviam sido apresentadas e 97,4% do total esperado, pagas.
 
É importante ressaltar que o PCF é de adesão voluntária, e os participantes são acompanhados por advogado de sua escolha – com custo reembolsado pela Braskem – ou por um defensor público. Apesar da possibilidade de recorrer à Justiça para que determine o valor da indenização de forma célere e sem custos (liquidação de sentença), o índice geral de aceitação das propostas é superior a 99% desde o início do programa.

Sobre danos morais, ao definir os parâmetros atualmente utilizados pelo programa, buscou-se entender a jurisprudência em geral e relativa a processos de alguma maneira análogos ao PCF."

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