Justiça determina indenização para cliente por fragmento de vidro em bebida

Publicado em 30/01/2026, às 21h06
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução/Freepik

CNN Brasil

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A Justiça do Rio de Janeiro manteve uma condenação contra a Coca-Cola, nessa quarta-feira (28), após um consumidor encontrar fragmentos de vidro na bebida ao ingeri-la. O caso aconteceu em 2013, quando, ao comprar 12 garrafas da bebida e consumir o produto, o consumidor relatou ter sentido a garganta "arranhar".

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Em nota à CNN Brasil, a empresa Rio de Janeiro Refrescos, que produz a Coca-Cola no estado, afirmou que cumpre rigorosos processos de segurança de alimentos durante todo o procedimento de envasamento dos seus produtos e que não comenta processos em andamento.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu condenou a empresa de bebidas, que recorreu da decisão com o intuito de diminuir o valor da indenização, estipulada em R$ 10 mil.

Na decisão da 18ª Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação, o desembargador relatou que a indenização era apropriada.

“No caso em apreço, o demandante chegou a ingerir o produto, contendo cacos de vidro. Apesar de não haver prova de lesão, o fato importa em grave risco à integridade física do consumidor. Destarte, o valor de R$ 10 mil não deve ser reduzido”. afirmou o relator.

O voto acompanhado por unanimidade, representou o segundo revés da empresa neste caso. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

O que diz a Coca-Cola?


A CNN Brasil entrou em contato com a empresa, que afirmou que segue rigorosos processos de segurança alimentar durante o envasamento, garantindo produtos sem anormalidades.

Veja nota completa:

A Rio de Janeiro Refrescos reforça que cumpre rigorosos processos de segurança de alimentos durante todo o procedimento de envasamento dos seus produtos. A atividade ocorre dentro dos mais avançados padrões, garantindo produtos isentos de qualquer anormalidade. A decisão judicial em questão não é definitiva, mas a Rio de Janeiro Refrescos não comenta processos em andamento.

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