Justiça determina que Sesau e Uncisal providenciem o abastecimento do Helvio Auto de forma ininterrupta

Publicado em 01/02/2018, às 18h16

Redação

O juiz Alberto Jorge de Barros Lima deferiu, na tarde desta quinta-feira, 1, o pedido de tutela de urgência determinando que a Uncisal e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) providenciem, no prazo de 20 dias úteis – e em caráter emergencial –, o abastecimento de forma ininterrupta do Hospital Helvio Auto, dos medicamentos, insumos, materiais e produtos médicos, cirúrgicos e hospitalares necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequado à população. A determinação é em resposta à ação civil pública proposta pela Defensoria Pública em 2016, quando os materiais começaram a faltar de forma rotineira.

O juiz ressalta que a decisão serve  como título executivo judicial para que os réus sejam compelidos a fornecer e regularizar o fornecimento, em vinte dias úteis  após eventuais novas faltas, independente de procedimentos burocráticos de compra, permitindo-se a aquisição direta pela SESAU, com a subsequente prestação de contas em juízo, devendo, outrossim, comprovar, nos autos, o cumprimento do fornecimento. 

No documento, o magistrado saliente que, embora o Hospital Helvio Auto esteja sob responsabilidade da Uncisal, que é uma autarquia com autonomia administrativa e orçamentária, cabe ao ente público instituidor, a Sesau, fazer o controle de resultados das entidades autárquicas instituídas, adotando as providências para garantir a escorreita prestação do serviço.

“As provas nos autos [apresentadas pela Defensoria] demonstram que a reportada unidade hospitalar vem enfrentando graves dificuldades, dentre as quais se destaca a falta de materiais, insumos e medicamentos de primeira necessidade. [...] Tal situação é de extrema gravidade principalmente em razão de que o referido hospital é especializado no estado na investigação e tratamento de doenças infectocontagiosas, sendo referência de doenças como a Aids, dengue, tétano, hepatites virais, leptospirose, meningites, raiva, tuberculose e zika e conta com um quadro de profissionais comprometidos e ávidos por bem servir à população, mas que esbarram na absoluta falta de condições minimamente adequadas para ofertar assistência aos pacientes”, afirmou o juiz.

A decisão, que conta com cinco páginas, ressalta que é competência do Estado garantir o regular funcionamento do Helvio Auto. “Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é inconteste que eventual demora enfrentada pela negativa dos medicamentos e insumos, imprescindíveis ao regular funcionamento da unidade hospitalar, poderá causar danos irreversíveis a todos aqueles que, reiteradamente, necessitam dos serviços prestados naquele hospital”, pontua. 

A ação civil pública ingressada pela Defensoria, através do defensor público Daniel Alcoforado,  aconteceu no mês de Dezembro de 2016, após diversas reuniões acontecerem para tentar sanar o problema da falta de materiais que comprometia o funcionamento da unidade hospitalar.

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