Justiça determina transferência imediata e tratamento para idosos com câncer

Publicado em 21/03/2018, às 07h51

Redação

O juíz da 18ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante Lima Neto, determinou, na tarde se ontem (20), a imediata transferência e tratamento para cinco pacientes idosos, diagnosticados com câncer e que estão internados no Hospital Geral do Estado (HGE). 

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Na decisão, proferida a pedido da Defensoria Pública do Estado, o magistrado ordenou as transferências sob pena de condução coercitiva para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, com fundamento no art. 330 do Código Penal. 

Segundo relatórios do HGE, os pacientes aguardam vagas nos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cancon) há vários dias, alguns deles há mais de dois meses.

O pedido judicial ingressado ontem  é o segundo feito pelo defensor público Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Fabrício Leão Souto, em pouco mais de um mês. Além dos pedidos judiciais, o defensor solicitou providências ao Município de Maceió.

A Defensoria Pública do Estado vem atuando judicial e extrajudicialmente para garantir que pacientes oncológicos consigam internação nas unidades de referência desde 2011. Há aproximadamente quatro anos, a instituição conseguiu liminar que obrigava o Estado de Alagoas e Município de Maceió a realizarem continuamente a transferência dos pacientes para os Cacons e Unacons.

Nos seus acompanhamentos e inspeções, a Defensoria vem constatando descumprimentos e exigindo a pronta transferência para os Cacons, conforme determinado em sentença.

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