Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e destina R$ 7 mi para combate ao coronavírus

Publicado em 30/03/2020, às 07h28
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TNH1 com ascom TRT-AL

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Cláudio Márcio Lima dos Santos, decidiu neste domingo (29.03), autorizar a destinação de R$ 7 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) em Maceió. A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL) nos autos da ACPCiv 0000648-42.2019.5.19.0007.

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Entre os beneficiários dos recursos estão a Defesa Civil de Maceió, o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Ufal), o 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMTz) e cinco entidades sociais que abrigam idosos: Associação  Espírita  Nosso  Lar, Casa para Velhice Luiza de Marillac, Casa  do  Pobre  de  Maceió,  Associação  Acolhimento  Mãe  das  Graças e o  Lar  Santo  Antônio  de  Pádua.

Os recursos serão realocados do acordo judicial firmado nos autos, na qual a Braskem destinou R$ 40 milhões para reparar os prejuízos socioeconômicos causados a moradores e trabalhadores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, que tiveram várias regiões afetadas por rachaduras geradas pela extração de sal-gema.

Segundo o magistrado, a decisão não trará prejuízo financeiro para as finalidades específicas do acordo  judicial  firmado  entre  a  Braskem  e  o  MPT, já  que  a  realocação de recursos  será  coberta  pela  diferença  entre  o  montante estimado de R$ 30 milhões destinados para a construção de quatro escolas  e  uma  creche, obras orçadas pela Secretaria Municipal de Educação em R$ 24.046.967,58, com base nos parâmetros de construção do Ministério da Educação.

O Ministério Público do Trabalho recebeu solicitação da Prefeitura de Maceió no sentido de que fosse feita a liberação de R$ 2 milhões para que a Defesa Civil do Município passe a implementar e executar atividade de contratação de pessoal, compra de equipamentos de proteção individual, aluguel de veículos e/ou  equipamentos  necessários, tanto para atuação nos bairros atingidos pelas fissuras, quanto em ações de combate ao Coronavírus. A solicitação, que teve parecer favorável da procuradora do Trabalho Rosimeire Lobo, levou em conta o Decreto de Calamidade Pública 8.858/2020, de 25/03/2020, que declarou a continuidade e o agravamento de fissuras e subsidências nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto e a necessidade de enfretamento do surto  epidêmico  do  Covid-19,  reconhecido  na declaração  de  Situação  de  Emergência  no  Estado  de  Alagoas  pelo  Decreto  Estadual  69.541/2020,  de  19/03/2020,  e  na  declaração  de  Situação  de  Emergência  em  Saúde  Pública  no Município de Maceió consolidada pelo Decreto Municipal 8.853/2020, de 23/03/2020.

Além do encaminhamento de valores à Prefeitura de Maceió, o Ministério Público do Trabalho solicitou também a realocação de R$ 5 milhões para serem distribuídos entre entidades e instituições que trabalham no atendimento a pacientes infectados e na assistência a idosos e que precisam de recursos financeiros para implementar  ações  sociais  e  de  saúde  pública  neste momento de necessidades urgentes e excepcionais por conta da pandemia causada pelo coronavírus.

Pela lista apresentada ao juízo pelo MPT, o Hospital Universitário da Ufal receberá o montante de R$ 2.454.547,68 para o custeio de medidas preventivas e de auxílio aos  casos  relacionados  à  pandemia  do  Covid-19. O valor foi definido com base em uma relação de  equipamentos  e  insumos  a  serem  adquiridos com máxima urgência por meio da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão ePesquisa (Fundepes), a quem caberá fazer a devida prestação de contas em Juízo.

Para o 59º  Batalhão  de  Infantaria  Motorizado (BIMTz), foram destinados   R$  300.000,00, sendo  este  valor  direcionado  também à  conta  da  Fundepes, para  serem  comprados  e repassados Equipamentos de Proteção Individual para as ações do 59º Batalhão, nos termos de acordo  a  ser  firmado  entre  as  duas  instituições  e  posteriormente  apresentados  à 7ª Vara do Trabalho.

A Associação Espírita Nosso Lar receberá R$  801.492,94, a serem investidos na estruturação de abrigo e base de atendimento ao idoso, possibilitando o isolamento destes das comunidades  vizinhas  que são atendidos pela associação. A Casa para Velhice Luiza de Marillac receberá R$ 50.000,00, também para investimento no  isolamento  e  cuidados  dos 37  idosos  que  são  atendidos  pela entidade.

A  Casa  do  Pobre  de  Maceió receberá R$  100 mil, também a serem investidos em ações de isolamento  dos  idosos  atendidos, o mesmo ocorrendo em relação à Associação Acolhimento  Mãe  das  Graças e ao Lar  Santo  Antônio  de  Pádua, que receberão, cada um, o montante de R$ 50 mil.

O juiz Cláudio Márcio ainda autorizou que R$ 1.193.959,38 fossem reservados  para  serem  disponibilizados  para  outra(s)  instituições  que  estejam  estabelecendo ações  para  o  combate  ao  Covid-19,  mediante  requerimento  devidamente  fundamentado,  e  a critério do Juízo, após ouvir o MPT.

A transferência dos recursos para as contas bancárias indicadas será providenciada pela secretaria da 7ª Vara do Trabalho a partir desta segunda-feira (30.03). A prestação de contas deverá ser feita pelas entidades beneficiárias por meio de relatório mensal, que receberá parecer do MPT e posterior homologação judicial.

Fundamento – Além da declaração oficial de pandemia pelo Covid-19  pela  Organização  Mundial  de  Saúde (OMS), a decisão da 7ª VT de Maceió levou em conta o estado  de calamidade  pública  no  País;  a  Situação  de  Emergência  no  Estado  de  Alagoas  e  a Situação  de  Emergência  em  Saúde  Pública no  Município  de  Maceió, que impõem o dever das autoridades públicas em proteger a vida e a  saúde  de  toda  a  população.
    
Além disso, foi levado em conta a Recomendação do  Conselho  Nacional  do  Ministério  Público  e  da Corregedoria  Nacional  do  Ministério  Público, para  que  os membros do MP adotem  medidas  para  a  reversão  dos  valores  oriundos  de  ações judiciais ou procedimentos administrativos, a fim de que sejam utilizados para custear ações de combate ao “Covid-19”; uma Orientação Conjunta do Ministério Público Federal no mesmo sentido e a Recomendação nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT/AL, para que os magistrados avaliem a possibilidade de destinação, conversão ou  utilização  de  valores  ou  bens  para  ações  de  combate  ao coronavírus.

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