Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de Taquarana

Publicado em 14/08/2017, às 19h40

Redação

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O juiz eleitoral Bruno Araújo Massoud decidiu, na tarde desta segunda-feira, 14, cassar o mandato e tornar inelegível por oito anos, o prefeito de Taquarana, Sebastião Antônio da Silva. O vice de sua chapa, Davi Teófilo de Castro Amorim, também teve o mandato  cassado, mas não teve a sanção de inelegibilidade aplicada a ele por falta de provas.

Segundo decisão do magistrado, ficou evidente, por meio de provas que constam nos autos, o abuso do poder político praticado por Sebastião Antônio da Silva, “ao valer-se da condição de prefeito de Taquarana para conceder combustível subvencionado pelo poder público a terceiros, atendendo aos seus interesses”, durante o pleito eleitoral de  2016.

Em sua sentença, o juiz Bruno Araújo Massoud cita trechos de depoimentos de testemunhas ouvidas durante o processo, as quais confirmam o uso da máquina pública para favorecer a coligação da qual o prefeito fazia parte.

“Paulo José dos Santos (depoimento de págs.548): "Presenciou a existência de veículos com adesivos da coliação 11 de Taquarana abastecendo no posto Jota Pinto em Arapiraca, não se recordando exatamente o mês (...) que se recorda de um HB 20, de cor cinza, que estava sendo conduzido por Isaac, o qual faz parte da campanha do 11. ... que Formigão , seu filho, tinha vales combustíveis Sempre ouvia na rua que havia supostamente distribuição de combustível, mas não sabe informar se existia de forma concreta”, cita o magistrado em sua decisão.

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