Justiça Eleitoral reúne candidatos, polícias e MP-AL para discutir eleição suplementar em Santa Luzia do Norte

Publicado em 10/04/2019, às 22h32
Divulgação -

Assessoria

Na tarde desta quarta-feira (10), o juiz eleitoral Sandro Augusto dos Santos, da 8ª Zona Eleitoral, reuniu candidatos, advogados, representantes das polícias federal, civil e militar e do Ministério Público Federal e Estadual para orientar e debater acerca da eleição suplementar que acontecerá no município de Santa Luzia do Norte, dia 05 de maio.

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De acordo com o juiz Sandro Augusto dos Santos, o objetivo principal da reunião é o estreitamento das relações entre candidatos, instituições e forças policiais que atuarão diretamente no pleito suplementar do próximo mês. “Precisamos da ajuda dos candidatos e de suas equipes para que todos se engajem e façam com que as coisas fluam dentro da normalidade. Só assim será evidenciado, nesta eleição suplementar, a vontade dos verdadeiros protagonistas, que são os mais de cinco mil eleitores de Santa Luzia do Norte”, destacou o magistrado.

Entre os muitos temas abordados pelo juiz Sandro Augusto e também pelo promotor da 8ª Zona Eleitoral, Sílvio Azevedo Sampaio, destaque para a proibição de policiais militares fazendo a segurança de candidatos, a realização de enquetes, as principais regras do que é permitido na propaganda eleitoral e a proibição de padronização de cores de camisas no dia da eleição.

Santa Luzia do Norte é um dos municípios que compõem a 8ª Zona Eleitoral, que tem sede em Pilar e ainda abrange as cidades de Coqueiro Seco e Satuba. Participarão desta eleição suplementar 5767 eleitores, distribuídos em dois locais de votação e 16 seções. Seis candidatos estão registrados para concorrer à vaga no Executivo municipal e o eleito terá o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a data da eleição suplementar depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a sentença que declarou a inelegibilidade e cassação de registro de candidaturas impostas a Edson Mateus da Silva e José Aílton do Nascimento, penalizados pelos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

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