A 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas irá realizar um mutirão de audiências de justificação da anterioridade possessória envolvendo famílias, espólios, herdeiros e demais ocupantes não indígenas da Terra Indígena Xucuru-Kariri, localizada em Palmeira dos Índios. A iniciativa busca reunir informações e documentos que contribuam para a reconstrução do histórico de cada ocupação, assegurando a organização das provas na fase de cumprimento de sentença da ação que trata da conclusão do processo demarcatório e da desocupação da área.
Durante as audiências, serão colhidos depoimentos e analisados documentos que permitam verificar a origem, a antiguidade e a continuidade da ocupação dos imóveis, especialmente quanto à existência de posse anterior ou posterior a 5 de outubro de 1988. “O objetivo das audiências é organizar, de forma técnica e transparente, a produção das provas relacionadas ao histórico das ocupações. Todas as famílias convocadas terão a oportunidade de apresentar documentos, prestar esclarecimentos e contribuir para que o processo seja instruído com o maior número possível de informações, sempre em observância ao devido processo legal”, explica o juiz federal Kleiton Alves Ferreira, responsável pelo processo.
Caráter probatório
O mutirão não reabre a discussão sobre a demarcação da Terra Indígena Xucuru-Kariri. As audiências também não terão como finalidade medir imóveis, avaliar benfeitorias, fixar indenizações ou celebrar acordos, tampouco resultarão no reconhecimento automático de direitos indenizatórios. O procedimento tem caráter exclusivamente probatório e servirá para preservar e organizar as informações relacionadas à história de cada ocupação, sem substituir os estudos técnicos que ainda serão realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para dar mais agilidade à organização dos trabalhos, foi disponibilizado um formulário eletrônico de pré-cadastro, cujo preenchimento é facultativo. A ferramenta serve apenas para antecipar informações e facilitar a elaboração da pauta das audiências. O comparecimento presencial permanece obrigatório, assim como a apresentação dos documentos que as famílias possuírem.
Além dos documentos pessoais, os convocados poderão apresentar escrituras, contratos, recibos de compra e venda, inventários, documentos de herança, registros rurais, documentos do Incra, notas de produtor, fotografias antigas e quaisquer outros elementos que auxiliem na comprovação do tempo de ocupação da área. A ausência de escritura ou matrícula não impede a participação, e as famílias poderão indicar pessoas da comunidade que conheçam o histórico da ocupação.
Divulgações futuras
As datas, os horários e a relação das famílias convocadas serão divulgados pelos canais oficiais da Justiça Federal. As comunicações poderão ocorrer por edital, telefone, aplicativos de mensagens, e-mail, advogados habilitados, associações locais e outros meios compatíveis com a realidade da região.
Em caso de dúvida, os interessados devem procurar exclusivamente os canais oficiais da 8ª Vara Federal de Arapiraca durante o horário de expediente, entre 9h e 17h através do atendimento virtual e das 12h às 17h, de forma presencial, ou através do email secretaria8@jfal.jus.br ou do telefone 82 21226962.