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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,65 milhões para o pagamento de indenizações previdenciárias e assistenciais a 172.818 beneficiários do INSS que ganharam ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Esses segurados — que estão representados em 128.064 processos (muitos deles coletivos) — vão receber o pagamento por meio Requisições de Pequeno Valor (RPVs), pois ganharam ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs), cujas causas são limitadas a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91.080.
Essas pessoas pediram a concessão ou a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios e saíram vitoriosas.
O dinheiro é pelo CJF liberado ao Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região, a quem cabe repassar os recursos para os beneficiários, de acordo com cronogramas próprios. As ordens de pagamento (RPVs) foram autuadas em setembro.
"A informação sobre o dia em que as contas serão efetivamente disponibilizadas para saque encontra-se no portal do Tribunal Regional Federal responsável", informou o Conselho.
Os segurados do INSS fazem parte de um grupo maior — de 272.747 pessoas, que ganharam processos contra a União (216.422 processos), num montante total de R$ 3.138.036.149,72. Como o INSS é o maior litigante na Justiça entre todos os órgãos federais, os aposentados e pensionistas vão receber a maior fatia dos recursos.
Como consultar?
O CJF envia os valores os TRFs, que são os responsáveis de realizarem os depósitos nas contas dos beneficiários. No caso dos estados do Rio e do Espírito Santo, os créditos são feitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
Os beneficiários do INSS fluminenses e capixabas devem acessar o site do TRF2 e informar o número do CPF e preencher somente um dos campos — "Nº de registro de precatório ou RPV", "Nº do processo de origem" ou "Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)" — para concluir a consulta.
Veja a abaixo a lista completa dos TRFs (de acordo com seu estado) para consultar a lista dos atrasados do INSS:
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado. Há casos em que não é necessário preencher todos os campos.
Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
Veja a distribuição dos valores
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