Justiça limita cobrança de coparticipação de plano de saúde a valor da mensalidade após paciente ser cobrada em mais de R$ 13 mil

Publicado em 24/10/2025, às 13h40
- Foto: Freepik

Assessoria

Uma decisão da 4ª Vara Cível da Capital, em Maceió, representou importante avanço na defesa dos direitos dos usuários de planos de saúde. A Justiça determinou que a operadora de saúde limite a cobrança de coparticipação ao valor da mensalidade, após uma paciente receber fatura superior a R$ 13 mil referente ao mês de julho. A mensalidade do plano é de R$ 501,55.

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A decisão foi tomada em caráter liminar após a constatação de que os valores cobrados comprometeriam o acesso da paciente ao tratamento contínuo de uma condição hematológica grave: Púrpura Idiopática Trombocitopênica (PTI). A paciente já havia obtido decisão judicial anterior garantindo o fornecimento do tratamento medicamentoso necessário.

O juiz responsável pelo caso considerou que a prática configurava um “fator restritivo severo” e destacou que cláusulas contratuais devem respeitar os princípios da boa-fé, transparência e razoabilidade, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além da limitação da coparticipação, a Justiça determinou que o plano de saúde emita novo boleto compatível com o valor da mensalidade, se abstenha de suspender os serviços médicos e não inscreva a paciente em cadastros restritivos de crédito.

A ação foi movida com a representação jurídica do advogado Luiz Grigório, que celebrou a decisão como uma conquista coletiva. “Esse é um precedente valioso para os usuários de planos de saúde em todo o país. A coparticipação não pode ultrapassar limites que inviabilizem o tratamento e coloquem vidas em risco”, afirmou.

A decisão serve como alerta para consumidores que enfrentam cobranças abusivas por parte de planos de saúde, e destaca a possibilidade real de reversão judicial dessas práticas quando violam direitos fundamentais.

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