Justiça manda governo do Rio pagar salário de aposentados em 24 horas

Publicado em 18/04/2016, às 21h03
-

Redação

A Justiça do Rio de Janeiro determinou hoje (18) que o Rioprevidência e o governo estadual paguem proventos e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas no prazo de 24 horas. A decisão acolheu um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado.
O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu o arresto de cerca de R$ 1,066 bilhão na conta bancária do governo. O valor será depositado em conta judicial, correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, para garantir os benefícios em atraso. A medida não inclui as quantias depositadas nas contas de órgãos estaduais que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado, que fazem parte da administração pública indireta.
Na decisão, o juiz diz ainda não imaginar que o sistema esteja de fato apresente-se deficitário e ressalta que o Decreto 45.628/2016, que modificou a data de pagamento das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil, cita como motivos o déficit do Fundo de Previdência e a necessidade do Tesouro Estadual. Segundo Costa, o governo, ao que parece, tratou de forma idêntica dois institutos que não deveriam se misturar: "a parafiscalidade - déficit do Fundo de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - e a fiscalidade - necessidade do Tesouro Estadual".

LEIA TAMBÉM

De acordo com o juiz, o substancial atraso no pagamento representa  diminuição indevida da remuneração, em benefício do estado, propiciando a este enriquecimento sem causa, em detrimento dos que são mais vulneráveis: os aposentados e pensionistas.
“Os atingidos pelo decreto são, na grande maioria, as pessoas mais idosas, que se encontram submissas a enfermidades que lhes diminuem a renda. Afinal, como este agente público inativo ou este pensionista custearão as suas despesas, normalmente acrescidas pela idade?”, questiona o juiz. E acrescenta: “como serão capazes de manter a sua saúde, se o estado, por meio da autarquia criada para manter o regime de Previdência Social, não lhes paga em data razoável, o que lhes é devido".
A assessoria do governo fluminense informou que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada sobre a decisão e, por isso, não comentaria a determinação da Justiça.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Salário do STF dá 'condição média' de vida, diz ministro André Mendonça Recém-nascido morre após ser ferido por bisturi durante cesárea em hospital de Ribeirão Preto Renegociação de dívidas do Fies pode ser feita até 16 de setembro Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia