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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão, por 10 dias, de um perfil no Instagram após a publicação reiterada de conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (28).
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A ação questionou uma publicação que afirmava que um candidato ao governo de Alagoas estaria promovendo atos de "censura" contra veículos de comunicação e utilizando o TRE para silenciar a imprensa.
Segundo a decisão, a postagem atribuía pessoalmente ao candidato a iniciativa de ações judiciais que, formalmente, foram ajuizadas por uma coligação.
O perfil e o nome do candidato citado na publicação não foram divulgados à imprensa.
Perfil já havia sido alvo de decisões
O mesmo conteúdo já havia sido analisado em outro processo, quando a Justiça Eleitoral havia determinado a retirada da publicação. De acordo com o relator, a ordem foi cumprida, mas novas publicações do mesmo perfil foram consideradas irregulares.
Ainda segundo o TRE, quatro outras representações reconheceram propaganda eleitoral irregular atribuída ao mesmo responsável e à mesma conta. Outra representação foi julgada improcedente.
Para o relator, medidas menos restritivas, como a retirada individual das publicações, foram adotadas sucessivamente, mas não impediram a divulgação de novos conteúdos considerados ilícitos.
A decisão também levou em consideração o alcance do perfil, que possui mais de 257 mil seguidores.
Como será a suspensão
A Meta deverá agora suspender o acesso público ao perfil em até 24 horas após a comunicação da decisão. A conta ficará indisponível por 10 dias corridos. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 15 mil.
A medida não determina a exclusão da conta nem o apagamento das publicações. A plataforma deverá preservar os dados e registros relacionados ao perfil.
A suspensão será reavaliada após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A medida poderá ser revogada, mantida ou substituída por outra menos restritiva.
O relator também negou o pedido para proibir o uso de outros perfis ou canais. Segundo ele, essa medida poderia representar uma restrição preventiva a manifestações futuras que ainda não foram analisadas pela Justiça Eleitoral.
*Com TRE-AL
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