☰
✕

Justiça nega habeas corpus a casal acusado de torturar criança

Publicado em 22/09/2017, às 14h40

Redação

O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz negou habeas corpus a Daniele Mendes Rodrigues e Messias Barros dos Santos, presos em flagrante no dia 14 deste mês acusados de torturar criança de um ano de idade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22).

LEIA TAMBÉM

A defesa alegou que não foram demonstrados fatos concretos que justificassem a prisão preventiva dos réus. Argumentou ainda que os acusados possuem residência fíxa e que outras medidas cautelares seriam suficientes para garantir a boa prestação jurisdicional.

O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pelo magistrado. Segundo Maurílio Ferraz, foram constatadas marcas de escoriações no corpo da criança. “Vê-se, portanto, que as circunstâncias concretas do delito, bem como a periculosidade dos agentes, são suficientes para justificar o perigo à ordem pública, à instrução da lei penal e a asseguração da aplicação da lei penal, como bem destacou o Juízo singular quando da decretação do cárcere cautelar na audiência de custódia”, ressaltou Maurílio Ferraz.

Ainda de acordo com o juiz, não foi observada qualquer mácula na condução do processo, não havendo justificativa para a concessão do relaxamento de prisão dos pacientes ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Ministério Público apura circunstâncias da prisão de porteiro durante ato político em Maceió Caso Rhavy: mãe e padrasto vão a júri popular na segunda-feira (19) por morte de criança TRE-RJ proclama Douglas Ruas eleito para o governo do Rio de Janeiro Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeita e vice de São Luís do Quitunde por irregularidades nas eleições de 2024