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A Justiça de Alagoas determinou, na segunda-feira (13), que o município de Maceió passe a exigir a elaboração e apresentação de laudos e relatórios técnicos periódicos de todas as edificações de uso coletivo e prédios multiresidenciais da capital.
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A medida atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que cobra o cumprimento da Lei Municipal de Manutenção e Inspeção Predial.
Com a decisão, proprietários, síndicos e responsáveis passam a ser obrigados a realizar vistorias periódicas, feitas por profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com entrega dos laudos à Prefeitura.
Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro, a falta de manutenção pode comprometer a estrutura dos imóveis e aumentar o risco de desabamentos, falhas e incêndios.
Cabe à Prefeitura de Maceió exigir que os responsáveis realizem as manutenções periódicas conforme previsto em lei. Situações desse tipo colocam em risco imediato as pessoas que vivem, trabalham ou circulam nesses locais, além de poderem atingir imóveis vizinhos", explica o defensor público Othoniel Pinheiro.
O que diz a lei
A Lei Municipal nº 6.145/2012 estabelece que cabe ao Município fiscalizar os imóveis e exigir dos responsáveis a apresentação de laudos técnicos de inspeção predial, que avaliam as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações. A exigência abrange diversos tipos de construções, como prédios de apartamentos, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e edificações comerciais e industriais.
Conforme a decisão, proferida pelo juiz da 32ª Vara Cível da Capital, Léo Dennisson de Almeida, o Município deve iniciar, no prazo de 30 dias, a execução efetiva e integral das medidas de fiscalização previstas na lei. A Prefeitura deverá comprovar, no processo, a adoção das providências necessárias, inclusive com a apresentação de plano de atuação, definição de rotinas de fiscalização e outros elementos pertinentes. A execução deverá ocorrer em articulação com o CREA e o CAU.
A realização das vistorias é de responsabilidade de proprietários, síndicos e responsáveis, que devem observar a periodicidade e garantir a entrega dos laudos técnicos. Edificações com até 15 anos de construção devem apresentar o documento a cada cinco anos. Imóveis com mais de 15 e até 30 anos devem renovar o laudo a cada três anos. Já construções com mais de 30 anos devem passar por inspeção a cada dois anos.
*Com Defensoria
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