Justiça reconhece reaposentação e benefício novo será 55% maior

Publicado em 19/08/2019, às 12h09
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O Dia / IG

A Justiça determinou que o INSS "transforme" o benefício de um aposentado de Marília, no interior de São Paulo. E com isso a aposentadoria será 55% maior. Tem direito a requerer a reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos. A Justiça tem reconhecido a transformação da aposentadoria, a chamada reaposentação, com os valores em alguns casos sendo reajustados em mais de 55%. 

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Mas quem pode pedir transformação de benefício? "Os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original", informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. 

Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído de cinco a 15 anos após a concessão da aposentadoria atual e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). "O tempo de contribuição após aposentado varia de caso a caso e devemos olhar individualmente cada um. É muito importante que se faça os cálculos prévios para verificar o valor que terá direito", orienta Murilo.

Caso recente

Recente sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Marília reconheceu o direito de transformação de aposentadoria à J.R.O. de 66 anos, e seu benefício aumentou 55,34%, passando de R$ 1.346,15 para R$ 2.091,08. Mas, segundo Murilo, ainda cabe recurso do INSS.

Na sentença o juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou que fosse concedida tutela antecipada dos valores. Mas o aposentado preferiu aguardar o final do julgamento para receber. 

"Embora o juiz tenha determinado que o INSS conceda imediatamente a nova aposentadoria, através de tutela antecipada, o nosso conselho ao aposentado foi no sentido de não querer a nova aposentadoria porque trata-se de uma liminar", advertiu.

É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação - que usa as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

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