Justiça reverte justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação

Publicado em 05/08/2026, às 14h44
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O Tempo

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A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que deixou de retornar ao trabalho após o fim da licença-maternidade por não conseguir conciliar a rotina de trabalho com a amamentação do filho. A decisão divulgada nesta quarta-feira (5/8) reconheceu que a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para garantir esse direito e determinou a conversão da demissão em dispensa sem justa causa.

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Segundo o processo, a licença-maternidade da empregada terminou em 29 de setembro de 2025. Ela não retornou ao trabalho porque o filho, com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.

A trabalhadora afirmou que procurou a empresa para verificar se havia um local adequado para que o filho permanecesse durante sua jornada de trabalho, o que possibilitaria a continuidade da amamentação. De acordo com ela, foi informada de que o estabelecimento não oferecia esse espaço. Após permanecer afastada por mais de 30 dias, acabou demitida por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.

Na ação trabalhista, a empresa sustentou que a empregada abandonou o trabalho ao não retornar após o fim da licença-maternidade. Também alegou que concedia os intervalos para amamentação previstos na legislação e que permitia que a funcionária chegasse mais tarde ou saísse mais cedo para amamentar o filho. Segundo a defesa, a ausência da trabalhadora estava relacionada ao fato de a criança não aceitar mamadeira.

Ao analisar o caso, porém, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem concluiu que não ficou caracterizado o abandono de emprego. Para a Justiça, a trabalhadora tentou conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação, mas a empresa não apresentou condições adequadas para isso. Com isso, a justa causa foi revertida em dispensa sem justa causa.

A empresa recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença. O relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, entendeu que a ausência da empregada não decorreu da intenção de abandonar o emprego, mas da falta de condições para conciliar o trabalho com a amamentação.

O que diz a legislação

O artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A obrigação também pode ser cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas ou por outras formas previstas em acordos coletivos.

Na decisão, o relator também destacou que a empresa não comprovou ter adotado alternativas. Entre as medidas previstas estão horários flexíveis, jornada em tempo parcial, antecipação de férias e outras iniciativas voltadas à conciliação entre o trabalho e os cuidados com os filhos.

Segundo o desembargador, a rede supermercadista também não demonstrou estar dispensada da obrigação prevista na CLT nem comprovou a adoção de medidas como convênios com creches ou auxílio-creche.

"A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta", registrou o relator.

Com a decisão, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.

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