Justiça suspende contrato milionário da Barra de São Miguel com escritório de advocacia

Publicado em 28/04/2020, às 13h58
Divulgação -

Ascom TJ-AL

A juíza Juliana Batistela determinou a suspensão do contrato de representação judicial entre o Município de Barra de São Miguel e o escritório Castro e Dantas Advogados, que previa honorários de mais de R$ 1 milhão e 900 mil. Segundo a decisão, o pagamento refere-se à atuação em processo sem complexidade, de execução de um valor devido pela União ao Município.

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A ação de improbidade administrativa tramita na 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos. A decisão foi proferida no dia 17 de abril, e mantida em 23 de abril, após pedido de reconsideração. A juíza definiu multa de R$ 1 milhão pessoalmente ao prefeito José Medeiros Nicolau (conhecido como Zezeco), em caso de descumprimento da decisão.

Ao final do processo, o Ministério Público quer a condenação de Zezeco, o advogado Adriano Castro Dantas e seu escritório, por improbidade administrativa.

O título executivo judicial foi obtido numa ação de cobrança que a Associação dos Municípios Alagoanos promoveu em face da União acerca dos valores do Fundef repassados a menor entre os anos de 1998 e 2006. Apesar de o Município possuir uma procuradoria, a Prefeitura contratou o escritório para a execução, e sem realizar licitação.

Consta nos autos que o trabalho do escritório consistiu na redação de duas petições, uma com seis páginas e outra com duas. Os honorários foram pactuados em 20% dos valores a serem arrecadados.

De acordo com a juíza, não foram demonstradas, a princípio, as justificativas para a inexigibilidade de licitação, isto é, a singularidade do serviço e a notória especialização do escritório de advocacia. 

A magistrada fundamentou também frisando que o entendimento dominante da jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, “é pela IMPOSSIBILIDADE de esses recursos do FUNDEB serem utilizados para o pagamento de honorários advocatícios, sendo ilegal a forma de pagamento pactuada”.

No pedido de reconsideração, o réu alegou que o procedimento de inexigibilidade ocorreu regularmente, e a singularidade dos serviços prestados, bem como a notória especialização do contratado se encontrariam devidamente analisados em processo administrativo.

Na nova decisão, Juliana Batistela ratificou o entendimento sobre dispensa de licitação e ressaltou que a suspensão do contrato teve outros fundamentos, relacionados ao valor e a utilização de recursos do Fundeb.

“Esta magistrada, ao mencionar […] que o contrato ‘não foi precedido do devido procedimento formal de inexigibilidade’, quis dizer que o processo administrativo que tencionou justificar a inexigibilidade não preencheu os requisitos do art. 25, da Lei n. 8.666/93, quanto à inviabilidade de competição, à natureza singular do serviço, e à comprovação de o contratado ser ‘profissionais ou empresas de notória especialização’”, afirmou a juíza, ao negar a reconsideração.

Para a magistrada, conforme destacado também na segunda decisão, a definição dos honorários em 20% do valor devido pela União não parece adequado ao caso.

“Muito embora seja comum o percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários ad exitum, esse valor NÃO DEVE ser normal quando se trata de dinheiro público e a soma chega a quase DOIS MILHÕES DE REAIS, apenas para a ação de EXECUÇÃO de valores já reconhecidamente devidos em ação de conhecimento”, avaliou Juliana Batistela.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas pediu para atuar no processo como amicus curiae, o que foi deferido na decisão do dia 23 de abril.

Prefieitura rescinde contrato

Em contato com o TNH1, o prefeito José Medeiros Nicolau disse que determinou rescisão unilateral do contrato, cumprindo a determinação da Justiça. Ele reitera, na nota, que não pagou "um centavo sequer ao escritório até então contratado", afirma. 

Leia a nota na íntegra. 

“Mandei rescindir unilateralmente esse contrato por entender que como gestor preciso estar atento e ser obediente às determinações da justiça e dos órgãos de fiscalização. Estou tranquilo porque jamais paguei um centavo sequer ao escritório até então contratado e portanto, estão perversados os recursos que, inclusive, nunca foram creditados para a prefeitura Com essa decisão, o contrato com o escritório de advogados perdeu completamente sua validade e qualquer outra demanda será atendida institucionalmente pelo procurador concursado da Barra de São Miguel, que tomou posse recentemente”

O TNH1 contactou, por e-mail, o escritório Castro e Dantas Advogados, que ainda não respondeu à mensagem. 

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