Justiça suspende novas regras de contribuição previdenciária para procuradores aposentados

Publicado em 18/05/2020, às 20h32
Divulgação -

Ascom TJ-AL

A 16ª Vara Cível de Maceió concedeu, na quarta-feira (13), tutela de urgência suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária da forma prevista na Lei Complementar Estadual nº 52/2019, para procuradores do Estado aposentados e pensionistas.

LEIA TAMBÉM

O artigo 14, inciso II, da lei estabeleceu como base de cálculo o que excedesse o salário-mínimo vigente, regra considerada inconstitucional pela Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, autora da ação.

Com a decisão, volta a valer para os procuradores aposentados a incidência da contribuição apenas sobre os valores que excedem o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O percentual cobrado é 14%.

Uma das alegações da Associação é de que não teria sido satisfeita a necessidade de demonstração déficit atuarial (falta de recursos), bem como não haveria previsão de medidas de equacionamento do déficit.

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso afirmou, na decisão, que ouvirá o Estado de Alagoas sobre a questão, mas já há elementos para conceder a tutela.

“Como a alegação é de prova negativa […], é preciso que haja a oitiva da parte Ré para que se possa formar um Juízo de valor, contudo, da análise do art. 149 e parágrafos da Constituição Federal, desde logo se percebe que a incidência da contribuição previdenciária sobre o que exceder o salário mínimo é uma medida extraordinária que deve vigorar por tempo determinado, cuja temporariedade não se observa na Lei Complementar Estadual nº 52/2019”, diz a magistrada.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Inscrições para patrocínio de projetos sociais da Equatorial se encerram nesta quinta-feira (18) Falso agente do governo causa prejuízo de mais de R$ 2 milhões em golpes na compra de gado em Alagoas Após afastamento de secretário, Governo define quem assume Secretaria de Saúde MPAL ajuíza ação para proteger direitos da população idosa no transporte urbano de Pilar