Justiça suspende obra de edifício de 20 andares no Litoral Norte de Maceió

Publicado em 01/08/2025, às 18h28
- Foto: Arquivo TNH1

Redação

A Justiça de Alagoas suspendeu, nesta sexta-feira (1º), a concessão do alvará de construção de um edifício de 20 andares no bairro de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió. A decisão foi motivada por um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que questiona a regularidade da autorização.

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De acordo com o MP-AL, a permissão para a obra havia sido dada por meio de outra decisão judicial – um mandado de segurança – em favor da construtora responsável pelo empreendimento, que havia acionado o poder judiciário, em primeiro grau, após ter a concessão de alvará negada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Ainda segundo o MPAL, o local para construção do edifício fica em uma área de interesse ambiental e paisagístico cujo projeto de lei do novo Plano Diretor, o qual se encontra na iminência de ser encaminhado à Câmara de Vereadores de Maceió, prevê uma limitação de pavimentos. Além desse fato, de relevância substancial, apontam os promotores que há ausência de estudo dos “impactos sinérgicos” para a região.

"O início das obras implicará relevantes modificações de ordem ambiental e urbanística na região, visto que o território afetado pelo empreendimento integra área de interesse ambiental e paisagístico, com visual natural de suma relevância para o turismo. Por conseguinte, permitir o impacto visual de uma construção contendo mais de 20 pavimentos representaria ruptura definitiva da identidade da paisagem local”, citaram os promotores do MP-AL

No documento encaminhado à Justiça, eles também disseram que uma vez concedida autorização para a empresa executar a obra, caso, ao final do processo, a providência seja deferida em sentido oposto ao da liminar, ou seja, pela não construção do edifício com 20 pavimentos, a decisão final seria desprovida de quaisquer efeitos concretos, visto que o empreendimento já estaria finalizado.

“Ademais, consentir com a realização da obra antes da definição do novo regramento urbanístico pode tornar inócuo todo o processo democrático de construção do novo Plano Diretor, em vias de encaminhamento para a Câmara de Vereadores, que contempla estudos atualizados e sensíveis modificações para a localidade em questão, inclusive com limitação de altura para os empreendimentos, com vistas a garantir que o direito de construir seja exercido em compatibilidade com os aspectos paisagísticos da região”, continua o documento assinado pelos promotores.

“Os impactos advindos da construção não poderiam ser revertidos por simples compensação pecuniária ou reparação futura, dado que o processo urbanístico e ecológico é dinâmico e sensível e o avanço da obra — ainda que em fase inicial — culminaria em danos permanentes e irreversíveis à localidade sob os aspectos ambientais, urbanísticos e paisagísticos”, argumentaram os promotores, no agravo acolhido pela Justiça.

A reportagem do TNH1 não conseguiu contato com a construtora responsável pela obra, e o espaço segue aberto para posicionamento. 

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