☰
✕

Justiça suspende veto e militares poderão ter tatuagens em SP

Publicado em 28/01/2017, às 00h36

Redação

A Justiça deu liminar requerida pelo Ministério Público suspendendo parte do edital de concurso para ingresso na Polícia Militar de São Paulo. O pedido foi feito no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público diante de uma representação sobre o concurso público para preenchimento de vagas de soldado PM de 2ª Classe.

O edital estabelecia que o candidato poderia ter tatuagens, exceto quando esta fosse "visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão".

O promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia destacou, na petição inicial, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre o assunto.

De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

LEIA TAMBÉM

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Veja resultado final para isenção da taxa de inscrição do concurso da Sefaz Resultado das provas do concurso do DER é publicado no Diário Oficial Concurso da Fapeal divulga resultado final da prova discursiva; veja próximas etapas Publicada lista final de solicitação de isenção de taxa para o concurso da PMAL