Larissa Manoela: pais podem ficar com o dinheiro dos filhos? Entenda

Publicado em 14/08/2023, às 18h04
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Extra Online

A atriz e cantora brasileira Larissa Manoela, de 22 anos, revelou ao Fantástico, da TV Globo, na noite de ontem, que não tinha controle da sua vida financeira e dependia da autorização dos pais para usar qualquer dinheiro, mesmo que fosse apenas para comprar milho e sorvete durante uma ida à praia. Os dois largaram suas profissões para se dedicarem exclusivamente à carreira da filha.

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Larissa trabalha desde os quatro anos de idade e ficou conhecida nacionalmente em 2012, quando interpretou Maria Joaquina na novela infantil “Carrossel”, do SBT. Em 2022, protagonizou pela primeira vez uma novela na Globo: “Além da ilusão”, transmitida às 18h.

Em todos esses anos de carreira, a maior parte dos contratos da artista foi firmada por meio de uma empresa criada quando ela tinha apenas 13 anos, a Dalari. Seus pais diziam que os três tinham partes iguais na companhia, mas Larissa descobriu que era dona de apenas 2%.

Larissa era a única dona de uma segunda empresa, mas o contrato permitia que os pais negociassem contratos sem sua autorização. A última empresa, dividida igualmente entre a família, foi criada em 2022 para reunir todo o patrimônio da primeira, mas Larissa disse que isso nunca aconteceu.

Entenda em mais detalhes o que diz a lei brasileira sobre pais usarem e administrarem bens dos próprios filhos.

Os pais têm permissão legal para administrar o dinheiro dos filhos?

O advogado Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, explica que os pais têm responsabilidade de administrar o dinheiro dos filhos até que eles cheguem à maioridade legal.

— As exceções são os casos em que o filho é emancipado ou quando os pais são tutores legais — diz.

Essa interferência dos pais sobre o patrimônio dos filhos, no entanto, é reduzida aos 16 anos, quando os filhos podem começar a se envolver ativamente na construção de suas carreiras, contribuindo com decisões e planos.

Segundo Mário Luiz Delgado, sócio da MLD Advogados e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), neste caso, o filho ainda depende da assistência dos pais, porque não pode praticar nenhum ato de gestão patrimonial sozinho, mas ganha mais autonomia.

— Os pais deixam de ser representantes e se tornam assistentes. A diferença é que o representante assina tudo sozinho. O assistente assina junto com o menor — afirma Delgado.

Os pais têm direito de uso dos bens?

Os pais podem usufruir e administrar os bens dos filhos menores de idade, enquanto estão sob sua autoridade. Gustavo José Mizrahi, advogado e sócio proprietário na Vieites, Mizrahi, Rei Advogados, diz que o entendimento é de que os pais são responsáveis por prover alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros.

— Isso os torna usufrutuários, o que significa que eles têm o direito de usar, gerenciar e receber os rendimentos e benefícios desses bens. Essa capacidade dos pais persiste até o filho completar a maioridade ou ser emancipado — afirma Mizrahi.

Em nome de quem fica a titularidade dos bens?

Segundo Mizrahi, durante a menoridade do filho, os pais atuam como administradores dos bens registrados em nome do filho, mas a titularidade permanece do filho.

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A transferência é automática quando o filho completa certa idade?

Caso os bens estejam no nome do menor, ao atingir a maioridade legal, automaticamente esses bens passam a ser administradores por ele. Porém, há um adendo, explica Nehme:

— Há exceção no caso de holding familiar, quando todo o patrimônio está concentrado em um CNPJ.

Os pais podem vender os bens e assumir dívidas?

Os pais podem vender os bens do filho e assumir dívidas somente se tiverem autoridade legal para isso, como no caso de filhos menores de idade, ou de serem tutores legais ou curadores.

E se os pais discordarem em decisões para gerir o dinheiro?

Discordâncias quanto à gestão do dinheiro podem resultar em questões legais complexas e podem ser resolvidas através de processos judiciais ou acordos legais. Em casos de holding familiar, o administrador ou administradores da holding terão total controle, caso seja dada essa autorização.

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