Redação
Não são apenas os governos estaduais, como no caso de Alagoas, que têm de se sujeitar às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal.
LEIA TAMBÉM
Prefeituras também podem ter as contas rejeitadas pelos órgãos fiscalizadores por inclusão de serviços terceirizados na folha de pagamento, conforme foi debatido em evento da Confederação Nacional de Municípios, em Brasília.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explica a situação, revela o portal Brasil 61:
“O próprio governo e o Congresso Nacional criaram legislações estimulando a contratação de trabalhadores terceirizados para atuar em atividades-meio. No entanto, de um tempo para cá, veio outro entendimento jurídico. Há um conselho regulador do tesouro de órgãos de tribunais de contas entendendo que as OS’s principalmente, ou o terceiro setor, seja computado como gasto de pessoal”.
Ziulkoski detalha a situação:
“Então, como as prefeituras assumiram outras atribuições e já estão, hoje, ultrapassando o limite de gasto com quadro de servidores permitido por lei, se você agregar a um custo de pessoal essas terceirizações, vai para 70% ou 60% do orçamento e todos os prefeitos vão ter conta rejeitada, toda a lei descumprida”.
LEIA MAIS
COMUNICADO Com Boulos no Planalto, Lula tenta reconstruir a esquerda O coração dividido de Luciano Barbosa Ufal é destaque em novas variedades de cana-de-açúcar