Lei dispensa habilitação na categoria D para instrutor de trânsito

Publicado em 09/08/2019, às 11h18
Agência Câmara -

Agência Câmara

A exigência de habilitação na categoria D como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito deixa de valer a partir de hoje (9). A medida está prevista na Lei 13.863/19, publicada no Diário Oficial da União.

LEIA TAMBÉM

A nova norma altera a Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses profissionais.

Com a mudança, bastará ao instrutor ter pelo menos dois anos de habilitação. Além disso, a lei deixa claro que o instrutor somente poderá dar aulas teóricas ou práticas a candidatos para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir ônibus e vans, além dos veículos permitidos pelas categorias B (automóveis) e C (caminhões).

A proposta que deu origem à Lei 13.863/19 foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Processo seletivo oferece 200 vagas para professores de inglês em rede pública de Alagoas Procurando Emprego? Sine Alagoas oferece mais de 2 mil vagas esta semana Jovens de 17 a 24 anos lideram empregos com carteira assinada em Alagoas em 2025 Setor de serviços liderou a criação de empregos em Alagoas em 2025; confira os números