Lei municipal vai multar acumuladores de lixo em imóveis de Maceió

Publicado em 15/04/2016, às 09h08

Redação

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sancionou a Lei 6.545 originada na Câmara Municipal de Vereadores que estipula multa de R$ 200 a R$ 1.600 para os moradores de imóveis que não mantiverem as condições sanitárias adequadas no local.

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A legislação é regulamentada após o município realizar uma série de ações de limpeza em residências na área urbana de Maceió, onde foram encontradas toneladas de lixo acumuladas que, em muitos casos, criavam focos de animais peçonhentos.

De acordo com a lei, as multas iniciam em R$ 200 dobrando a cada reincidência, atingindo o limite máximo de R$ 1.600.


A nova lei também cria o “Fundo Municipal de Aparelhamento de Atividades de Saúde”, onde os valores arrecadados oriundos dessa lei serão revertidos para o aparelhamento e fiscalizações da Vigilância Sanitária, ficando vedado o uso para funções administrativas do órgão.

A lei entrou em vigor a partir de hoje, data da sua publicação no Diário Oficial do Município. De acordo com a Slum, as denúncias contra acumuladores podem ser feitas através do telefone 3315-2600.

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