Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

Publicado em 05/06/2019, às 13h31
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Agência Brasil

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial  se a mulher vítima de  agressão doméstica ou familiar tem alguma deficência. 

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A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.


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