Assessoria
Foi promulgada, nessa terça-feira (25), a lei que determina que os cuidados íntimos com crianças na educação infantil, na educação pública, devem ser realizados exclusivamente por profissionais do sexo feminino em Alagoas. A norma já passa a integrar oficialmente a legislação estadual.
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A medida estabelece que procedimentos como troca de fraldas, banho, troca de roupas e auxílio no uso do banheiro, por envolverem contato íntimo e momentos de grande vulnerabilidade, sejam desempenhados exclusivamente por mulheres. Segundo o texto, o objetivo é proteger a integridade física e emocional das crianças, além de prevenir situações de risco tanto para os pequenos quanto para os profissionais.
A autoria é do deputado estadual Mesaque Padilha (União Brasil), que ressaltou que a iniciativa não tem caráter discriminatório, mas sim preventivo. O deputado destacou que a medida é baseada em dados e na preocupação crescente de famílias e educadores.
“Essa lei nasce do compromisso com a proteção da infância. Sabemos que existem casos de abusos cometidos por homens e por mulheres, mas os registros mostram predominância de autores do sexo masculino em crimes contra vulneráveis. A lei busca reduzir riscos e garantir segurança às crianças, além de resguardar também os profissionais da educação. Nosso dever é atuar de forma responsável para proteger quem ainda não pode se defender”, afirmou o deputado.
Padilha reforçou que a infância deve ser tratada com a máxima responsabilidade, especialmente em ambientes escolares, onde a confiança das famílias precisa ser prioridade.
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