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Lei que libera consumo e venda de bebidas alcoólicas em estádios é promulgada

Publicado em 28/09/2017, às 11h05

Redação

A Câmara de Vereadores de Maceió publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28), a promulgação da Lei Nº7005/2017, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (PMDB), que dispõe sobre a  comercialização e o consumo de bebida alcoólica dentro dos estádios de futebol da capital.

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No início deste mês, o Legislativo Municipal havia aprovado a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e seus arredores. Na época, a aprovação gerou polêmica e dividiu opiniões levando, inclusive, ao Executivo Municipal vetar o projeto de lei.

Após o veto da Prefeitura de Maceió,  a matéria retornou ao plenário e os vereadores votaram em decisão nominal e secreta pela manutenção ou derrubada da decisão do prefeito.

Com a promulgação publicada na edição de hoje do Diário Oficial, a Lei entra em vigor. 

A reportagem do TNH1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) para um posicionamento sobre a promulgação da lei, uma vez que desde o início da tramitação do projeto o MP tem se manifestado contra. 

A assessoria informou que o procurador-geral do Ministério Público de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, deve entrar em breve com uma ação direta de inconstitucionalidade.

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