Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Publicado em 13/04/2021, às 12h37
Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília -

Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

LEIA TAMBÉM

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça em Maceió funciona em regime de plantão nos dias 27 e 28 de agosto MPAL consegue suspensão nacional de aplicativo investigado por crimes sexuais contra criança Escultor é condenado a 87 anos por matar quatro jovens encontrados em poço Companhia aérea deve indenizar passageira em R$ 5 mil por falhas durante viagem internacional