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Lei que proíbe despejos até o final deste ano já está valendo

Publicado em 12/10/2021, às 09h56
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Agência Câmara de Notícias

O Diário Oficial da União já publicou a promulgação de duas leis cujos vetos integrais do presidente Jair Bolsonaro foram derrubados pelo Congresso Nacional no final de setembro.

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A Lei 14.216/21 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021. Oriunda do Projeto de Lei 827/20, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), a norma suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.

Já a Lei 14.215/21 assegura repasse de pelo menos 70% dos recursos previstos em parcerias com organizações não governamentais durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida é oriunda do Projeto de Lei 4113/20, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros.

Trechos incorporados - Também foram incorporados a três leis, trechos que haviam sido objeto de vetos parciais também derrubados.

A Lei 14.173/21, oriunda da Medida Provisória 1018/20, agora prevê isenção para empresas de serviços de vídeo por demanda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrado do setor audiovisual – cinema, TV aberta e fechada e “outros mercados”.

Já a Lei 14.174/21 passa a permitir que concessionárias de aeroportos antecipem o pagamento de outorgas, que são os valores devidos pela empresa vencedora da licitação. Essa lei é oriunda da Medida Provisória 1024/20, que prorrogou medidas de reembolso de passagens aéreas em razão da pandemia de Covid-19

Foi ainda reincorporado à Lei 14.180/21, que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, o apoio às escolas na obtenção de acesso à internet de banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, por meio do programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Esse veto havia sido aposto ao Projeto de Lei 9165/17, do Executivo.

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