Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária; veja pena

Publicado em 08/06/2026, às 10h16
Pena de detenção varia de seis meses a dois anos - Foto: Agência Brasil

Agência Brasil

Ler resumo da notícia

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. 

LEIA TAMBÉM

Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 

Pena e agravantes - O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Fraudes tributárias, lavagem de dinheiro e mais: MP pede até 411 anos de prisão para investigados na "Portorium" Inquérito da tragédia na Serra da Barriga é arquivado e familiares de vítimas são intimados pelo MP André Mendonça autoriza investigação da PF sobre repasses a filme sobre Jair Bolsonaro Justiça autoriza quebra de sigilo bancário de policial que matou dois colegas em Alagoas