Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente por não estornar compra cancelada

Publicado em 09/09/2020, às 14h37
Itawi Albuquerque / TJ AL -

Ascom TJ-AL

O 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca condenou as Lojas Americanas a indenizar uma cliente que, ao realizar uma compra no site da empresa e requerer o cancelamento, não teve a restituição dos valores pagos. A sentença do juiz Durval Mendonça Júnior está disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (09). 

LEIA TAMBÉM

Em abril de 2020, a consumidora realizou a compra de ovos de páscoa, conforme relatado no processo. Contudo, no mesmo dia, a cliente solicitou o cancelamento da aquisição, recebendo a promessa por parte da loja de estorno do valor pago, o que não aconteceu.

A empresa argumentou, ao se defender, que seria dever da autora comprovar que não recebeu estes valores. Porém, o juiz enfatizou que a empresa deve dispor de meios que possam comprovar a devolução dos valores, o que não ocorreu no caso. A decisão determinou a restituição da quantia paga, R$ 319, e indenização por danos morais em R$ 2.900.

"O fato do autor ter cancelado [a compra] e, ainda assim, não ter havido estorno devido, aliado à inércia da ré em promover uma resolução administrativa para o problema ultrapassou, na minha visão, os contornos do que se pode considerar mero aborrecimento ou simples descumprimento contratual, perfazendo um dano passível de indenização", destacou Durval Mendonça em sua decisão.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Inscrições para patrocínio de projetos sociais da Equatorial se encerram nesta quinta-feira (18) Falso agente do governo causa prejuízo de mais de R$ 2 milhões em golpes na compra de gado em Alagoas Após afastamento de secretário, Governo define quem assume Secretaria de Saúde MPAL ajuíza ação para proteger direitos da população idosa no transporte urbano de Pilar