Loja de roupas em Arapiraca era usada como ponto de venda de drogas, diz polícia

Publicado em 14/10/2025, às 10h15
Polícia descobre ponto de venda de drogas em loja de moda feminina em Arapiraca - Foto: Freepik

Eberth Lins

Uma loja de roupas femininas localizada no bairro Brasília, em Arapiraca, foi flagrada pela Polícia Militar (PM) funcionando como ponto de venda de drogas, nessa segunda-feira (13). A descoberta aconteceu após a abordagem de um homem em atitude suspeita. 

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De acordo com a PM, o suspeito estava de bicicleta e saiu rapidamente de um estabelecimento comercial ao notar a aproximação da viatura. Durante a revista pessoal, os policiais encontraram quatro pedras de substância semelhante a crack e uma porção de maconha no bolso da camisa dele. Ao ser questionado, o homem afirmou ter comprado a droga por R$ 50 em uma loja de moda feminina.

Ainda conforme a PM, policiais foram até o endereço indicado, onde encontraram a proprietária do comércio, que confessou ter feito a venda da droga. 

"A referida mulher confessou ter realizado a venda da quantia de entorpecentes pelo valor de 50 reais, afirmando, contudo, que não era prática comum comercializar drogas no local. Questionada se havia mais entorpecentes no estabelecimento, a proprietária apontou uma prateleira, sob a qual foi encontrada uma sacola contendo 73 bombinhas de substância análoga à maconha e 74 pedrinhas de substância análoga ao crack em posse da mesma", detalhou a polícia.

A guarnição acompanhou a suspeita até a residência, para apresentação de documentos.

"No local, ao ser novamente indagada sobre a existência de mais drogas, a mulher afirmou possuir uma balança de precisão e mais uma certa quantidade de substância análoga à maconha. Com a devida autorização da proprietária, foi realizada busca no interior da residência, onde foram localizados os objetos mencionados, bem como a quantia de R$ 422,85 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) em espécie", acrecentou a PM.

A mulher foi autuada em flagrante por tráfico de drogas, e o usuário, que confirmou a compra do entorpecente, responderá por posse para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.

"Cabe relatar, por fim, que foi realizada consulta ao sistema da Polícia Militar, constatando-se antecedentes criminais em desfavor da autora, o que foi corroborado pela ficha-alvo elaborada pelo setor de inteligência do 3º Batalhão, a qual segue anexada aos autos, demonstrando a periculosidade da infratora e a necessidade da manutenção de sua prisão", complementou a Polícia Militar. 

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