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Maceió regulamenta compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos

Publicado em 21/11/2024, às 11h16
- Ascom DMTT

Secom Maceió

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) regulamentou a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais, sem estação física, por meio de plataforma tecnológica em vias e logradouros públicos. A medida foi publicada na edição 7046 do Diário Oficial do Município, no dia 8 de novembro deste ano, e também é válida para bicicletas e patinetes de propulsão humana.

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A decisão pela regulamentação tem como objetivo estimular a mobilidade ativa, assegurar a segurança viária e o bem-estar dos usuários desses meios de transporte. André Costa, diretor-presidente do DMTT, destaca que “a medida caminha lado a lado com o que a gestão vem trabalhando, que é garantir acesso a novos modais de transporte e incentivar a mobilidade ativa”, disse.

A portaria segue o artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o artigo 6º da resolução 996 de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que diz que "Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública".

As empresas que tenham interesse na utilização da infraestrutura de mobilidade urbana ficam condicionadas à avaliação e autorização da Prefeitura de Maceió e do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito. Para o procedimento, as operadoras precisam passar pelo processo de análise que incluem o preenchimento do formulário de inscrição, do qual constará:

- Cópia do ato constitutivo e dos demais documentos comprobatórios da regularidade da pessoa jurídica requerente;

- Descrição do serviço e dos equipamentos;

- Outros documentos e informações que a requerente entender pertinentes para a análise do pedido de autorização.

Com isso, as operadoras autorizadas poderão propor ao Município a designação de espaço em via pública dedicada a estacionamento de bicicletas e patinetes de propulsão humana, bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais (patinetes elétricos e outros). A proposta passará por avaliação e a designação dos espaços pelo DMTT, mediante critérios técnicos e de conveniência administrativa, informando à operadora o resultado do pedido; localização de cada espaço com observância da distância de no mínimo 100m (cem metros) das estações fixas instaladas na Cidade; e aprovação pelo DMTT de projeto para a implantação de vagas em espaço público.

Após o processo, com a sinalização positiva, as operadoras deverão atender às determinações, como disponibilizar o serviço em conformidade com as legislações de trânsito e de ordenamento urbano; assegurar que as regras de utilização estejam claramente informadas aos usuários, em conformidade com as normas municipais e federais; e adotar medidas permanentes de educação dos usuários; entre outras.

Os usuários também terão compromissos a seguir, como: não estacionar o equipamento (bicicletas e patinetes de propulsão humana, bicicletas elétricas e patinetes elétricos) em espaços que possam obstruir as áreas de passagem de pedestres nas calçadas; equipamentos públicos, como parada de ônibus, poste, ou qualquer instalação de emergência; por exemplo.

“Um detalhe importante é que essas empresas, devidamente cadastradas, terão como compromisso a geração de dados para o DMTT, o que facilitará o mapeamento da micromobilidade e auxiliar nos estudos para implantação de novas ciclofaixas, ciclovias e passeios compartilhados, melhorando a mobilidade da cidade, além do que tais dados serão relevantes para a construção de plano de mobilidade urbana de Maceió”, pontuou André Costa.

Até o momento, duas empresas deram entrada no processo para operar na Capital. O DMTT ressalta que a inscrição está aberta para pessoa jurídica e pessoa física. Saiba mais no edital (*clique aqui*).

Campanhas educativas

Para garantir o uso correto do espaço e orientar sobre regras para assegurar a segurança viária, ações educativas serão realizadas pelo DMTT com a equipe de Educação no Trânsito. As atividades podem acontecer em parceria com as empresas, que também estão obrigadas a executarem ações de conscientização e orientação sobre o uso dos equipamentos.

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