Mãe de criança com queimaduras pode perder guarda do filho com base na lei Henry Borel; entenda

Publicado em 26/10/2022, às 15h48
Foto: Reprodução -

Theo Chaves

A criança de dois anos que foi vítima de queimaduras e hematomas, recebeu alta médica do Hospital Geral do Estado (HGE), na manhã desta quarta-feira, 26, e ficará provisoriamente sob os cuidados da tia paterna. O conselheiro tutelar Arildo Alves explicou ao TNH1 que a decisão de deixar a criança com a tia aconteceu após o órgão encontrar evidências de negligência e omissão por parte da mãe no socorro do menino.

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O conselheiro esclareceu ainda que, diante dos fatos apurados pelo Conselho e encaminhados à Justiça, a mãe poderá perder a guarda da criança, com base na Lei Henry Borel.

"Visitamos o local onde o menino vai ficar, e ele foi bem recebido. Nós do Conselho Tutelar e os familiares paternos entramos com um pedido na Justiça para que a mãe perca a guarda da criança, com base na Lei Henry Borel. É uma lei nova, criada justamente para casos como esse", disse

A Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), citada pelo conselheiro, entrou em vigor em julho deste ano. Ela foi sancionada pela Presidência da República em 24 de maio de 2022, e criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. O nome da lei é uma homenagem a Henry Borel, menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe o padrasto, na Zona Oeste Rio de Janeiro, em março de 2021.

A nova lei classifica o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como homicídio qualificado e crime hediondo e torna crime de omissão o fato de não denunciar ou comunicar à autoridade pública a prática de violência.

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