Maioria do STF vota para responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal

Publicado em 11/06/2025, às 18h40
- Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Extra Online

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para responsabilizar as redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados em suas plataformas. Com o posicionamento, já há seis votos a favor da derrubada da necessidade de decisão judicial para a retirada de publicações ilegais, e um contra. Apesar do placar, os termos dessa responsabilização ainda serão definidos pelos ministros.

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A maioria foi alcançada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que fez uma série de críticas à ausência de responsabilização das empresas e afirmou que o Marco Civil, da forma como está escrito hoje, representou um "véu da irresponsabilidade para plataformas digitais".

— Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial — apontou o decano do STF.

A Corte analisa se vai definir regras de responsabilização de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários, com base no Marco Civil da Internet. Pela manhã, o ministro Flávio Dino disse em seu voto que "liberdade regulada é a única liberdade".

— Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade. Liberdade regulada é a única liberdade — disse Dino. — Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico social se autorregula?

Depois de Dino, o julgamento continuou com o voto de Cristiano Zanin, que também se alinhou à corrente de ministros favorável à responsabilização das empresas. Para ele, o regime de notificação extrajudicial e retirada previsto no artigo 21 do Marco Civil deve ser estendido aos provedores de aplicação intermediários que atuam ativamente na promoção e disseminação de conteúdo e, após serem notificados, deixam de remover conteúdo manifestamente criminoso.

— Quando houver elementos objetivos que demonstrem que o conteúdo é ilícito, surge para os provedores de aplicação o dever de agir para excluí-lo. Esse dever abrange a publicação de conteúdos comprovadamente fraudulentos, como perfis falsos ou invasões de contas — apontou Zanin.

Mesmo com a maioria já formada, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que os diversos pontos apresentados pelos ministros que já votaram podem levar a um voto de "consenso sobreposto". Barroso disse, contudo, que a Corte não chegará a uma decisão final nesta semana "em nenhuma hipótese", tendo em vista que a ministra Cármen Lúcia não participa do julgamento nesta semana, e que o ministro Nunes Marques já afirmou que precisa de mais tempo para uma reflexão aprofundada sobre os diversos aspectos apresentados.

O que está em discussão no julgamento do STF é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A regra que está em vigor atualmente diz que as redes só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de exclusão de conteúdo.

 

Mendonça diverge

 

Na quinta-feira passada, André Mendonça divergiu dos colegas ao afirmar que a regra do Marco Civil é constitucional. Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. O ministro entende que, caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.

Toffoli e Fux alinhados

 

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

No atual quadro, os dois votos proferidos pelos relatores, Fux e Dias Toffoli, foram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

Toffoli defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

— Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI (Marco Civil da Internet), é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (...), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios — afirmou.

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