Mais de 120 animais silvestres são devolvidos à natureza

Publicado em 26/07/2017, às 17h26

Redação

Mais de 120 animais foram soltos na natureza, nessa quarta-feira (26), por técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os animais foram resgatados ou apreendido durante ações de fiscalização e a maior parte era formada por aves.

LEIA TAMBÉM

Segundo Epitácio Correia, gerente de Fauna, Flora e Unidades de Conservação do IMA, o local exato da soltura não pode ser divulgado. “Não informamos o local e evitamos divulgar também a quantidade exata de animais por causa de um dos maiores perigos enfrentados pela fauna silvestre, os caçadores e as pessoas que capturam as aves para comercializar”. 

Ele disse que foram soltos na natureza répteis: jibóias (Boa constrictor), cobra-verde (Phylodrias SP.), jararaca (Bothrops sp.) e iguanas (Iguana iguana). Também havia mamíferos: preguiças (Bradyphus variegatus), tatu-galinha e cassacos (Didelphis albiventris). Mas, principalmente passeriformes: mais de 120, entre sanhaços (Tangara sp.), sebites (Coereba flaveola), canários (Sicalis flaveola), sabiás (Turdus sp.), papas-capim (Sporophila sp.), carcarás (Caracara plancus), entre outros.

Resgates

O gerente disse ainda que as pessoas que mantém animais silvestres em cativeiro ou comercializam em feiras podem ser flagradas e ter que responder administrativa e criminalmente pela prática. Além disso, ainda “colaboram com o tráfico de animais silvestres, que coloca em risco toda a fauna da região”. 

A multa para a pessoa que estiver com um animal silvestre, de maneira irregular, pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, conforme o animal e as especificidades, tais como estar ameaçado de extinção ou estar dentro de uma Unidade de Conservação. 

Epitácio explica que a criação amadora de passeriformes é possível, desde que respeitada a legislação. A aquisição das aves pode ser feita, de forma legal, em criadouros comerciais licenciados e legalizados. Todo animal silvestre, proveniente de estabelecimento comercial, legalizado deve possuir marcação individual, certificado de sexagem e nota fiscal de venda.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Prefeitos de Alagoas discutem limite para cachês de artistas em festas municipais Justiça determina suspensão de passeios turísticos irregulares na APA Costa dos Corais Palestra reflete arquitetura das habitações modernas para além da estética Artnor: artesãos transformam tradição familiar em legado cultural