Mais de 7 mil declararam IR após o enceramento do prazo em Alagoas

Publicado em 05/07/2016, às 15h36

Redação

No período de 1 de maio a 30 de junho deste ano, dois meses após o encerramento do prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal em Alagoas recebeu 6.743 declarações.  Desse total, 2.138 são declarações originais. As outras 4.605 são retificadoras apresentadas por contribuintes para sanar as inconsistências detectadas pelo fisco federal durante o cruzamento de dados. Se não retificadas pelo contribuinte, essas declarações ficam retidas na malha fiscal. 

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Rendimentos não declarados, dependentes não contemplados pelas normas do IRPF e divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os informados pela empresa ou órgão para o qual a pessoa trabalha estão entre as principais inconsistências verificadas nas declarações que caem na malha. Para saber se a declaração está retida em malha, o contribuinte precisa acessar o extrato do documento no portal e-Cac da Receita Federal.

Dentre as originais, 929 renderam pelo menos R$ 154.976,46 aos cofres públicos, montante estimado pelo valor da multa mínima de R$ 165,74 por declaração entregue fora do prazo. As outras 1.209 declarações, contabilizadas entre as originais, não sofreram a penalidade da multa, mesmo sendo entregues após o prazo. Isto porque seus respectivos contribuintes não estavam obrigados a declarar. 

É o caso, por exemplo, de uma pessoa que tenha obtido rendimentos tributáveis de R$ 28 mil em 2015, valor abaixo dos R$ 28.123,91 que obriga à entrega da declaração. Só que esse hipotético contribuinte pagou imposto porque obteve rendimentos tributáveis de R$ 4 mil em determinado mês, valor acima do limite mensal de isenção. Por isso, mesmo não sendo obrigado a declarar, ele pode apresentar uma declaração do IRPF para ter direito à restituição do imposto que pagou naquele mês.


Quem também pode declarar o IRPF depois do prazo sem o pagamento da multa, por não ser obrigada a apresentar a declaração, é a pessoa que, por conta de uma relação comercial ou trabalhista, precisa entregar cópia do referido documento para atender exigência de um órgão com o qual o contribuinte tenha ou pretenda ter um vínculo.


Segundo o delegado Plínio Feitosa, existe ainda outra situação em que o contribuinte, por não se enquadrar em em nenhum critério de obrigatoriedade, pode entregar sua declaração do IRPF fora do prazo sem o pagamento de multa. “Trata-se de contribuinte que ingressa no Simples Nacional. Para tanto, ele precisa do código de acesso, que exige a entrega da declaração do IRPF dos dois últimos exercícios”, explicou. 

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