Mantida multa aplicada a João Doria por impulsionamento de conteúdo em redes sociais

Publicado em 08/05/2019, às 18h32
Divulgação -

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (7), negar seguimento a um recurso em que João Doria (PSDB), governador de São Paulo eleito em 2018, e a Coligação Acelera SP contestam a aplicação de multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP). A penalidade, no valor de R$ 26.092,90, foi aplicada em função do impulsionamento, pelas redes sociais da campanha de Doria ao governo estadual, de conteúdo negativo a respeito do seu oponente no segundo turno do pleito, Márcio França (PSB). O impulsionamento – isto é a divulgação remunerada de conteúdo em redes sociais – é vedado pela legislação eleitoral.

LEIA TAMBÉM

Doria interpôs o recurso em face de acórdão do TRE-SP, sob a alegação de que a aplicação da multa seria descabida, uma vez que teria sido fundamentada em pedido formalmente inepto e sem previsão legal, além de ter valor considerado por ele como desproporcional. A Corte Regional, contudo, negou seguimento ao recurso, por entender que, entre outros argumentos, não é possível o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial eleitoral, conforme estabelecido na Súmula TSE nº 24.

O relator do recurso no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em decisão monocrática, manteve o acórdão do TRE-SP. A questão foi então levada à análise do Plenário da Corte Eleitoral, que também entendeu que o posicionamento dos desembargadores regionais não merecia reforma.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Empresário assassinado tinha acabado de descobrir que seria pai Laudo da PF confirma que Bolsonaro usou solda para romper tornozeleira Novas regras para horários de entrada e saída de hotéis já estão valendo; veja o que mudou CCJ do Senado aprova PL da Dosimetria e texto vai ao plenário