MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física; veja as regras

Publicado em 21/03/2023, às 08h30
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil -

Extra Online

O microempreendedor individual (MEI) precisa declarar seu Imposto de Renda como qualquer pessoa física, ou seja, levando em consideração as exceções previstas pela Receita Federal. Uma delas exclui da obrigatoriedade pessoas com renda tributável em 2022 abaixo de R$ 28.559,70. A fim de se enquadrar ou não neste quesito, o MEI deve somar todos os seus ganhos, inclusive de um segundo emprego, se houver.

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Muitos confundem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que o MEI também precisa preencher. Este segundo documento, porém, deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.

O prazo para os dois envios, neste ano, é 31 de maio.

Veja as orientações do Sebrae

Quem precisa declarar IRPF? A pessoa física que recebeu, ao longo de 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; tinha em 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte; e efetuou operações em bolsas de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil).

Como realizar os cálculos? Somente o lucro líquido pode ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável. Para chegar a este número, um meio é subtrair do faturamento bruto as despesas tidas, como gastos com aluguel, luz, compras de mercadorias, entre outras. Isto é, se o MEI teve um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e R$ 23 mil de despesas, o lucro líquido foi de R$ 22 mil. Como está abaixo de R$ 28.559,70, o MEI não precisa declarar.

Outra opção para saber se é preciso fazer a declaração é apurar o lucro de forma presumida. O MEI prestador de serviços deve descontar 32% do faturamento bruto. Se faturou R$ 60 mil, a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis (32%) é R$ 19.200. O restante, se ficar acima de R$ 28.559,70, precisa ser declarado. Se o MEI atua com comércio, indústria ou transporte de carga, o percentual isento e não tributável é de 8%. Em caso de transporte de passageiros, 32% (serviços em geral).

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