Estado de Minas
A resposta é direta: sim, o microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento aos valores recebidos via Pix.
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O Pix em si não é tributado, mas a Receita Federal intensificou o cruzamento automático de dados para fiscalizar a receita das empresas.
Instituições financeiras enviam informações sobre movimentações financeiras, o que significa que qualquer transação que represente faturamento — incluindo o Pix — entra no radar do Fisco e deve ser considerada na declaração anual.
O ponto central para evitar problemas é a organização e a separação clara entre as finanças da empresa (CNPJ) e as pessoais (CPF). Valores recebidos por Pix na conta jurídica são, por regra, considerados receita do negócio e devem ser somados ao faturamento bruto anual.
A atenção deve ser redobrada quando clientes realizam pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, ele representa uma receita da atividade empresarial. Portanto, esse valor também precisa ser computado como faturamento do MEI, para não gerar inconsistências na declaração.
Como declarar o faturamento do MEI?
Todo o faturamento bruto anual, independentemente da forma de pagamento (Pix, cartão ou dinheiro), deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A entrega do documento referente ao ano anterior geralmente ocorre até o dia 31 de maio.
Nessa declaração, o MEI informa o valor total das receitas com venda de produtos ou prestação de serviços. É fundamental que a soma não ultrapasse o teto de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.
Caso o limite seja excedido, o empreendedor deve procurar um contador para solicitar o desenquadramento do regime. Com isso, a empresa deixa o regime simplificado e pode ser transformada em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
E o Imposto de Renda da Pessoa Física?
A declaração do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação da empresa, mas não elimina a necessidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), se for o caso. O lucro obtido com o negócio, após o pagamento das despesas, se torna o rendimento do empreendedor.
Uma parte desse lucro é considerada isenta de imposto, e o percentual varia conforme a atividade exercida. A regra de isenção é a seguinte:
Se o valor restante (a parcela tributável), somado a outras rendas que a pessoa possa ter, como salários ou aluguéis, ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para o IRPF, a entrega da declaração como pessoa física se torna obrigatória.
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