Meio ambiente: nada vale a pena quando a punição é pequena

Publicado em 02/08/2025, às 12h15

Flávio Gomes de Barros

O português Fernando Pessoa imortalizou a expressão "Tudo vale a pena quando a alma não é pequena".

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Essa máxima deve ser interpretada de forma inversa quando se trata às penalidades para a prática de crimes ambientais - pelo menos à luz da legislação brasileira.

Os casos se sucedem Brasil afora e aqui em Alagoas também, proporcionando aos infratores uma sensação de impunidade.

Sem muito esforço de memória é possível citar, como maior exemplo, a tragédia ambiental, patrimonial e emocional causada pela Braskem em Maceió e os constantes danos provocados ao meio ambiente por construções irregulares em áreas de marinha no litoral, a devastação de manguezais, o despejo de dejetos em rios, mares e lagoas...

O episódio mais recente em territóirio alagoano a provar que também nos crimes contra a natureza a punição equivale a impunidade é a aplicação de multa de R$ 45 mil à Intermarítima Portos e Logística S. A. por poluir o mar durante operação do navio Cape Spencer no Porto de Maceió.

Uma insignificância em relação ao dano causado, considerando as condições econômicas da empresa autuada.

É o caso de se dizer, parodiando Fernando Pessoa, em penalidades irrisórias aplicadas a empresa de grande porte que causam danos à natureza: "nada vale a pena quando a punição é pequena".

 

 

 

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